Os processos de candidatura aos apoios referidos no artigo 2.º deste diploma serão instruídos pelos candidatos e entregues na Secretaria Regional da habitação e Obras Públicas ou suas delegações, se as houver.
Artigo 4.º — Apresentação do processo de candidatura
Vigente desde: 08/08/1990
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Em vigor desde 08/08/1990