- 1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos de Apoio ao Turismo, designado abreviadamente por SIAT, destinado a apoiar pequenos empreendimentos de interesse para o turismo, a realizar no território da Região Autónoma da Madeira (RAM).
- 2 -O sistema criado tem por objectivo promover a melhoria da qualidade e a diversificação da oferta turística da RAM, designadamente através do desenvolvimento e valorização das especificidades do seu potencial turístico.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 26/06/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991