- 1 -O processo de candidatura ao SIAT deverá ser apresentado e entregue na SRTCE.
- 2 -No caso de o projecto englobar operações de investimento estrangeiro, a SRTCE dará conhecimento do pedido de incentivo à Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, a qual lhe fornecerá, no prazo de 10 dias, a informação adequada sobre a entidade requerente.
- 3 -Após a recepção do processo de candidatura poderão ser solicitados ao promotor do projecto os esclarecimentos complementares que se entendam necessários, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 20 dias após a sua solicitação.
- 4 -Findo o prazo estabelecido no número anterior sem que o promotor dê satisfação aos esclarecimentos pedidos, presumir-se-á que desistiu da candidatura, a qual não poderá ser retomada, excepto se for apresentada justificação devidamente fundamentada e como tal aceite pela SRTCE.
Artigo 8.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 26/06/1991
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Em vigor desde 26/06/1991