- 1 -O pedido de licenciamento a que se refere o artigo 1.º é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente do conselho directivo do IGA.
- 2 -O requerimento é assinado pelo dono da obra e conjuntamente pelo dono do terreno, se não for a mesma entidade.
- 3 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão, designadamente tipo de pesquisa ou de captação, profundidade, caudal pretendido e finalidade a que se destina;
- b)Planta, à escala de 1:25000, com a indicação precisa da localização do poço ou furo;
- c)Descrição do equipamento cuja instalação se prevê;
- d)Localização, em planta cadastral, da obra a executar, com indicação expressa das coordenadas dos furos.
- 4 -O pedido de parecer é formulado por ofício, endereçado à entidade mencionada no n.º 1 e contendo os elementos referidos no n.º 3.
- 5 -O IGA pode exigir a apresentação de outros elementos que, justificadamente, sejam necessários à apreciação do pedido.
- 6 -O IGA dará conhecimento de todas as autorizações e pareceres prévios emitidos à câmara municipal com jurisdição nos locais onde forem executadas as obras.
Artigo 3.º — Instrução de pedido
Vigente desde: 06/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1994