- 1 -O Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores é coordenado pela Direcção Regional da Cultura.
- 2 -O conjunto de bibliotecas que constituem o Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores denomina-se Rede de Bibliotecas Municipais.
- 3 -A Rede de Bibliotecas Municipais é dirigida por um conselho a constituir por despacho do membro do Governo Regional que tutela a cultura.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/04/1999
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Em vigor desde 29/04/1999