Fica desde já convocada a assembleia geral da SDPS, S. A., para se reunir, na sua sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais.
Artigo 11.º
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999