- 1 -É ainda criada, junto do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, a comissão consultiva para a Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo, adiante designada apenas por comissão consultiva.
- 2 -À comissão consultiva compete pronunciar-se, mediante solicitação do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, sobre os assuntos de interesse específico para o desenvolvimento regional na área de intervenção da Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo, sendo consultada em especial sobre o progresso e os efeitos da concretização dos diferentes projectos de investimento público que integram a referida operação de desenvolvimento.
Artigo 12.º
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999