- 1 -A comissão consultiva é constituída por:
- a)Um representante da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, que preside;
- b)Um representante de cada uma das demais secretarias regionais;
- c)O presidente do conselho de administração da SDPS, S. A.;
- d)Um representante da Câmara Municipal do Porto Santo;
- e)Um representante da ACIPS - Associação Comercial e Industrial do Porto Santo.
- 2 -Os representantes das secretarias regionais que integram a comissão consultiva serão designados por despacho do respectivo secretário regional.
- 3 -O Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa poderá convidar a participar nas reuniões da comissão consultiva personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja relevante para a prossecução dos objectivos definidos na Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo.
- 4 -Cada membro da comissão consultiva terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento.
- 5 -A comissão consultiva reúne a convocação do seu presidente, por iniciativa deste ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 13.º
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999