- 1 -A SDPS, S. A., que prossegue fins de interesse público, é a entidade gestora dos projectos e acções inseridos no âmbito da Operação Integrada de Desenvolvimento e tem por objecto social a concepção, execução e construção dos correspondentes empreendimentos.
- 2 -A exploração de empreendimentos cujos fins não sejam considerados exclusivamente públicos só poderá ser assegurada pela SDPS, S. A., após se ter esgotado a possibilidade de cessão ou de concessão dos mesmos, mediante concurso.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999