- 1 -O capital social inicial da SDPS, S. A., é de 100000000$00, subscrito, em dinheiro, pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Encontra-se realizada pela Região Autónoma da Madeira uma entrada correspondente a 30% do capital, devendo a realização do remanescente do capital ser efectuada no ano económico seguinte ao da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Poderão ainda participar no capital social da SDPS, S. A., o município do Porto Santo, outras pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivamente públicos.
- 4 -As acções representativas do capital subscritas pela Região Autónoma da Madeira serão detidas pela mesma e os seus direitos como accionista serão exercidos através de representante designado por resolução do Conselho do Governo, sob proposta do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa.
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999