- 1 -O capital social é de 100000000$00, dividido em 100000 acções, no valor nominal de 1000$00 cada uma.
- 2 -O capital poderá ser elevado até 2000000000$00, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, mediante deliberação do conselho de administração, que fixará, nos termos da lei, as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas.
- 3 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
Artigo 4.º — Capital social
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999