É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Regularização de responsabilidades do Serviço Regional de Saúde
Sem prejuízo do limite máximo de 6 milhões de contos de endividamento líquido fixado na alínea b) do artigo 4.º do presente diploma, o Governo Regional dos Açores fica autorizado, através do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, a proceder à regularização de responsabilidades decorrentes do cumprimento de obrigações dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Regional de Saúde, até ao limite de 12 milhões de contos.