O presente diploma produz efeitos remuneratórios reportados a 1 de Novembro de 1999, no que respeita à transição prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, e a partir da data da conclusão do curso de formação profissional, no que respeita à transição prevista na alínea b) do mesmo número e artigo.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 20 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Julho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Escala indiciária
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa
- 1 -Ao ajudante de acção sócio-educativa compete trabalhar directamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de actividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
- 2 -Sob a orientação do educador de infância ou do director pedagógico do estabelecimento, o ajudante de acção sócio-educativa executa, consoante a valência dos estabelecimentos, a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
- a)Na ausência do educador de infância, faz a recepção das crianças e o contacto com os pais;
- b)Acalma-as quando estão com problemas de vária ordem resultantes da separação diária do ambiente familiar;
- c)Prepara o seu regresso a casa;
- d)Participa na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras actividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em actividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didácticos;
- e)Orienta as iniciativas livres das crianças e está atento aos seus movimentos nos recreios;
- f)Acompanha as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, jardim zoológico e outras actividades, tais como circo, colónias de férias e praias;
- g)Procede à recepção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e mantém em bom estado de conservação o material a seu cargo;
- h)Nas horas da refeição, ajuda a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolve acções de estímulo para uma melhor alimentação;
- i)Administra medicamentos nas horas indicadas e segundo instruções recebidas;
- j)Acompanha o repouso das crianças, levanta-as, veste-as, calça-as e encaminha-as para as actividades sanitárias e higiénicas indispensáveis, ensinando-as quando necessário;
- k)Assegura a manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças quando for necessário;
- l)Desempenha as demais tarefas afins, podendo excepcionalmente ser chamado a tarefas relativas ao economato e outras de carácter administrativo, tais como recebimentos e pagamentos.
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial
Ao ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial compete actuar directamente com as crianças e adolescentes multideficientes, individualmente ou em grupo, tendo em vista o seu desenvolvimento físico/psíquico e o seu bem-estar, pelo que executa, sistematicamente e de acordo com a programação previamente determinada, sob a orientação do técnico especializado ou do director do estabelecimento, a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
- a)Recebe informações sobre o planeamento, processos e modos de actuação pedagógicos e transmite informação acerca de comportamentos pessoais e grupais, evoluções e outras situações;
- b)Acompanha as crianças e os adolescentes à entrada e saída, auxiliando-os a descer ou a subir para as carrinhas;
- c)Dispõe-nos em cadeiras de rodas, quando for caso disso, ajuda-os a susterem-se nos diversos aparelhos auxiliadores da locomoção ou ampara-os;
- d)Apõe-lhes protectores ou outra aparelhagem adequada para suster os movimentos incontrolados ou para proteger de quedas e inerentes consequências;
- e)Orienta-os nos cuidados de higiene e conforto, ensinando-os e incentivando-os nos actos próprios e nos movimentos, de modo a treiná-los, mantendo conversação adequada à sua prática;
- f)Prepara as salas e as mesas apondo-lhes dispositivos vários de modo que fiquem correctamente sentados e amparados quer para actividades pedagógicas e lúdicas, quer para tratamentos ou outras situações, ajustando-os nos movimentos e nos trabalhos a realizar;
- g)Prepara as áreas para os tratamentos, limpa a aparelhagem de fisioterapia, prepara moldes de gesso e zela pela sua higiene e salubridade;
- h)Leva as crianças e os adolescentes, bem como as respectivas fichas médicas, aos tratamentos e apoia-os directa e indirectamente nas consultas;
- i)Emprata as refeições pondo, se necessário, dispositivos de compensação e talheres apropriados que permitam comer com a independência possível;
- j)Arranja-lhes a comida sempre que necessário, ajuda-os de molde a alimentarem-se convenientemente, incentivando os movimentos a desenvolver e ou alimentando-os directamente tendo em atenção a posição da língua e outras características;
- k)Após a refeição retira os utensílios, que conduz à copa;
- l)Prepara-os para sair do refeitório, fazer a sua higiene e ir para o recreio, proporcionando-lhes os dispositivos adequados, e acompanha-os directa e pessoalmente, nalguns casos;
- m)Executa material didáctico e próteses várias, procede à sua limpeza e manutenção, zelando pela sua duração e capacidade de utilização, entregando-os, sempre que for caso disso, à terapeuta;
- n)Requisita, arruma, retira e distribui o material necessário quer de higiene e conforto, quer das actividades sócio-educativas, bem como, eventualmente, procede à recepção, distribuição de roupas lavadas, entrega de roupa suja e respectivo controlo;
- o)Participa activamente na ocupação de tempos livres, na realização de actividades sócio-educativas e pedagógicas, quer nas instalações, quer em praias, passeios ou viagens de estudo;
- p)Actua junto dos alunos, utilizando vários métodos e processos sob a orientação dos docentes e terapeutas, auxiliando-os em tarefas que exijam maior celeridade na execução dos trabalhos;
- q)Providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade das salas em que se encontram;
- r)Pode, por vezes, executar tarefas de natureza administrativa, nomeadamente na relação com os familiares, bem como na reprografia, fotocomposição e corte de papel de trabalhos executados pelos alunos.
Carreira de ajudante de ocupação
Ao ajudante de ocupação compete trabalhar directamente com crianças e adolescentes tendo em vista o seu global desenvolvimento ou com idosos tendo em vista o seu bem-estar, pelo que, de acordo com programação superiormente preestabelecida, executa consoante a valência dos estabelecimentos a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
- a)Realiza com as crianças e adolescentes actividades sócio-educativas tendo em vista a sua ocupação e os objectivos pedagógicos a atingir;
- b)Estimula as potencialidades das crianças com vista ao seu global desenvolvimento, quer por sua iniciativa, quer de acordo com programas preestabelecidos e tendo em atenção as suas características;
- c)Colabora no atendimento dos pais das crianças, quer à sua entrada quer à saída;
- d)Desempenha outras tarefas que se relacionem com ocupação de tempos livres das crianças, quer nos recreios, quer durante os trabalhos;
- e)Assegura o horário de funcionamento das actividades:
- f)Assegura a efectivação do plano de trabalho a ser realizado;
- g)Transmite informações sobre os seus comportamentos, quer individuais quer grupais, e mantém actualizado o registo das situações do seu grupo;
- h)Colabora nas actividades manuais, artesanais, oficinais, artísticas e sócio-recreativas a fim de obter dos idosos o máximo de funcionalidade e independência na vida social e tarefas domésticas;
- i)Colabora na montagem das exposições dos trabalhos dos utentes, na venda dos respectivos trabalhos, bem como nas decorações aquando de festas.
Carreira de ajudante de acção directa
Ao ajudante de acção directa compete trabalhar directamente com idosos, quer individualmente, quer em grupo, tendo em vista o seu bem-estar, pelo que, de acordo com a programação previamente determinada, executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
- a)Recebe os utentes e faz a sua integração ao longo dos primeiros dias de estada, indicando-lhes os locais que estarão ao seu dispor na sua vivência diária (quarto, enfermaria, salas de estar, refeitório, espaços livres, jardins, etc.);
- b)Executa tarefas várias relacionadas com a alimentação, quer nos quartos, quer nas salas de refeição, recebendo os carros que previamente enviou para a cozinha, com as marmitas e outros apetrechos, empratando os alimentos segundo as dietas prescritas pelo dietista e tendo em atenção as quantidades face aos hábitos alimentares dos utentes;
- c)Assegura a sua alimentação regular, auxiliando-os nos seus movimentos, incentivando-os directamente quando necessário, tendo em atenção factores vários, como a mobilidade e o cansaço;
- d)Após a refeição, recolhe as marmitas e outros utensílios e, eventualmente, lava-os na copa de modo a manter as melhores condições de higiene e evitar transmissão de doenças;
- e)Presta cuidados de higiene e conforto aos utentes, lavando-os, quer deitados, quer nas casas de banho, tendo em atenção o seu estado físico/psíquico e outras características individuais e sociais, podendo, eventualmente, aplicar cremes medicinais, pó de talco e executar pensos simples;
- f)Substitui as roupas de cama e o vestuário, acondicionando-os para posterior transporte em carro para a lavandaria;
- g)Controla e entrega na lavandaria as roupas sujas;
- h)Faz a gestão dos stocks das roupas de cama e da casa de banho dos utentes, requisitando-as com a devida antecedência, tendo em atenção as características destes, o tempo e outros factores;
- i)Recebe e controla na rouparia as roupas lavadas de acordo com a requisição e arruma-as devidamente nos roupeiros dos respectivos utentes;
- j)Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e conforto dos utentes;
- k)Procede ao acompanhamento diurno e nocturno dos utentes, dentro e fora dos serviços e estabelecimentos, guiando-os, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, detectando os seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos livres;
- l)Acompanha-os nas idas e vindas aos hospitais ou outros centros de tratamento;
- m)Colabora na compra de vestuário, calçado e outros utensílios de uso, escolhendo ou dando informações sobre as características dos utentes (físicas, psíquicas e sociais);
- n)Ajuda a fazer as malas, cuidando que detenham roupas e utensílios pessoais nas quantidades necessárias para o período de ausência;
- o)Providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos quartos, corredores e salas de lazer;
- p)Mantém em bom estado de conservação o material a seu cargo;
- q)Pode, por vezes, administrar medicamentos nas horas prescritas e segundo instruções recebidas.
Carreira de ajudante de acção familiar
Ao ajudante familiar compete prestar aos idosos serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida familiar nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos respectivos familiares, compreendendo, em geral, o desempenho das seguintes tarefas:
- a)Presta ajuda na confecção das refeições, no tratamento de roupas e nos cuidados de higiene e conforto;
- b)Realiza no exterior serviços necessários aos utentes e acompanha-os nas suas deslocações, sempre que necessário;
- c)Administra aos utentes, quando necessário, a medicação prescrita que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde;
- d)Acompanha as alterações que se verifiquem na situação global dos utentes que afectem o seu bem-estar e, de um modo geral, actua por forma a ultrapassar possíveis situações de isolamento e solidão.
Carreira de ajudante de acção de apoio e vigilância
- 1 -Ao ajudante de acção de apoio e vigilância compete proceder ao acompanhamento de menores tendo em vista a interiorização de valores socialmente aceites e a aquisição de recursos que lhes permitam, no futuro conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável.
- 2 -Sob a orientação do director do estabelecimento, ao ajudante de acção de apoio e vigilância compete executar as seguintes tarefas:
- a)Participa na execução dos programas ou medidas educativas elaboradas pela equipa técnica;
- b)Procede ao acompanhamento diurno ou nocturno dos menores dentro e fora do estabelecimento;
- c)Acompanha e apoia os menores em todas as situações de vida, nomeadamente nas actividades sanitárias e higiénicas, de alimentação e actividades sócio-educativas e lúdicas;
- d)Assegura as condições de saúde dos menores, nomeadamente, acompanha-os nas idas e vindas ao hospital e outros centros de tratamento, administra medicamentos nas horas indicadas e segundo instruções recebidas. Auxilia os menores na preparação e confecção das refeições;
- e)Providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelos menores;
- f)Participa nas actividades de tempos livres, nomeadamente colónias de férias, passeios, visitas de estudo ou outras, sempre que tal seja necessário;
- g)Desempenha as demais tarefas afins, podendo excepcionalmente ser chamado a tarefas administrativas.