Os diagnósticos de necessidades e planos de frequência de acções de formação dos serviços da administração regional autónoma e local da Região Autónoma dos Açores devem ser comunicados à DROAP, até 31 de Maio do ano anterior a que respeitam, que os remeterá, para conhecimento, ao Instituto Nacional de Administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica.
Artigo 4.º — Diagnósticos de necessidades e planos de formação
Vigente desde: 09/11/2001
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Em vigor desde 09/11/2001