Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (unifica o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros)
Âmbito
O regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Competências
Capacidade financeira
As empresas devem dispor de um capital social mínimo de (euro) 9000 para efeitos de início de actividade, no caso de ser utilizado um único veículo licenciado, ou de (euro) 5000 por cada veículo licenciado adicional que possuam.
Reconhecimento da capacidade profissional
Na Região, o nível de conhecimento a tomar em consideração, para efeitos do reconhecimento da capacidade profissional dos candidatos a transportador, não pode ser inferior à escolaridade obrigatória.
Produto das coimas
Dilação
Adaptação de regime