O regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2002