Cria o Conselho Consultivo para a Reconstrução
Denominação
É criado o Conselho Consultivo para a Reconstrução (CCR), cuja natureza, objecto, competências, composição e funcionamento se regerão pelo disposto no presente diploma.
Natureza
O CCR é um órgão consultivo que funcionará junto do Governo Regional em matérias relativas ao processo de reconstrução em curso nas ilhas do Faial e do Pico, originado pelo sismo de 9 de Julho de 1998.
Objecto e competências
Posse e composição
Funcionamento
Despesas de funcionamento
As despesas inerentes à participação no CCR serão suportadas pelas entidades oficiais ou privadas de que dependem os respectivos membros.
Revogação
Na data da posse dos membros do CCR a que se refere o artigo 4.º do presente diploma é revogada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 21/98/A, de 3 de Novembro, extinguindo-se, consequentemente, a Comissão Eventual para o acompanhamento da acção governativa na reconstrução dos estragos do sismo de 9 de Julho de 1998.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Fevereiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.