- 1 -O CCR será empossado pelo Presidente do Governo Regional e tem a seguinte composição:
- a)O membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação e equipamentos;
- b)Os presidentes das Câmaras Municipais da Horta, Madalena, Lajes do Pico e São Roque do Pico ou seus representantes;
- c)Os presidentes das Assembleias Municipais da Horta, Madalena, Lajes do Pico e São Roque do Pico ou seus representantes;
- d)Um representante do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e planeamento;
- e)Um representante da Direcção Regional da Habitação;
- f)Um representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- g)Um representante da Direcção Regional da Cultura;
- h)Um representante do Instituto de Acção Social;
- i)Um representante do Instituto Regional de Ordenamento Agrário;
- j)Um representante da Direcção Regional do Ambiente;
- k)O presidente do conselho de administração da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação, S. A.;
- l)Um representante a designar pelas associações de sinistrados legalmente constituídas.
- 2 -O CCR é presidido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação e equipamentos, ao qual compete convocar as reuniões, propor a ordem do dia e designar o seu substituto.
- 3 -Os membros do CCR não serão remunerados.
Artigo 4.º — Posse e composição
Vigente desde: 07/04/2003
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