- 1 -A apresentação a concurso de afectação é feita mediante o preenchimento de formulário adequado, de modelo da Direcção Regional de Administração Educativa, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.
- 2 -Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes estabelecimentos.
- 3 -No concurso de afectação, os candidatos mantêm a posição relativa de ordenação da lista do concurso interno ou externo.
- 4 -Os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário já providos em lugar de quadro de zona pedagógica formalizam a candidatura junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino; no caso dos educadores de infância e dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico, junto da delegação escolar.
- 5 -Os docentes que tenham obtido pela primeira vez provimento em lugar de quadro de zona pedagógica formalizam a sua candidatura junto da Direcção Regional de Administração Educativa.
- 6 -A formalização das candidaturas previstas no número anterior pode ser efectuada através de correio registado com aviso de recepção, enviado até ao último dia do prazo, servindo como recibo comprovativo o aviso de recepção.
- 7 -A não apresentação a concurso determina a aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 19.º
Artigo 33.º — Apresentação a concurso de afectação
Vigente desde: 22/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2003