- 1 -Os docentes providos em lugares de quadro de zona pedagógica têm, sem prejuízo da recondução a que haja lugar nos termos do presente diploma, de apresentar-se anualmente ao concurso de afectação.
- 2 -O concurso anual de afectação é aberto pela Direcção Regional de Administração Educativa, pelo prazo de cinco dias contados a partir do 1.º dia útil subsequente à publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo.
Artigo 32.º — Concurso de afectação
Vigente desde: 22/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2003