A regra de anualidade do concurso prevista no n.º 2 do artigo 7.º pode ser alterada, por decreto legislativo regional, considerando os interesses e a estabilidade do funcionamento do sistema educativo, mediada a participação das organizações sindicais.
Artigo 55.º — Vigência
Vigente desde: 22/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2003