Os artigos 65.º a 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, mantêm-se em vigor até à revisão das disposições sobre o reordenamento e reajustamento anual da rede escolar.
Artigo 62.º — Ordenamento da rede escolar
Vigente desde: 22/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2003