- 1 -O presente diploma é aplicável aos concursos do ano escolar de 2004-2005 e aos dos posteriores.
- 2 -O concurso de transição previsto no artigo 59.º realiza-se em 2003.
Artigo 63.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/07/2003
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Em vigor desde 22/07/2003