- 1 -No desenvolvimento dos princípios estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Desportivo, o presente diploma regulamenta o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público na Região Autónoma dos Açores, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos, incluindo a instalação e funcionamento de recintos com diversões aquáticas.
- 2 -As presentes disposições não se aplicam às instalações desportivas exclusivamente para uso familiar e integradas em unidade de habitação unifamiliar.
- 3 -As presentes disposições não se aplicam ainda aos espaços naturais de recreio e desporto, ou seja, aos locais com condições naturais para a realização de certas actividades recreativas e desportivas sem que se imponha a sua especial adaptação ou arranjo material.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004