Para os efeitos do presente diploma, são instalações desportivas os espaços de acesso público, organizados para a prática de actividades desportivas, constituídos por espaços naturais adaptados, ou por espaços artificiais ou edificados, incluindo as áreas de serviços anexas e complementares, podendo ser organizados em:
- a)Instalações desportivas de carácter recreativo;
- b)Instalações desportivas de carácter formativo;
- c)Instalações desportivas especializadas;
- d)Instalações especiais para o espectáculo desportivo;
- e)Recintos com diversões aquáticas.