São atribuições do Fundo Regional de Coesão:
- a)Colaborar na definição e execução de políticas específicas de desenvolvimento na área da economia;
- b)Apoiar financeiramente o abastecimento de bens e fornecimento de serviços de carácter essencial à população das diferentes ilhas;
- c)Promover e apoiar financeiramente a instalação e apetrechamento de infra-estruturas de armazenagem de bens essenciais, designadamente na área dos combustíveis, nas ilhas onde estes investimentos, pela sua dimensão e pelas condições de mercado, não tenham viabilidade económica;
- d)Apoiar financeiramente o serviço público de transporte aéreo e marítimo de passageiros e de mercadorias inter-ilhas e as infra-estruturas e os equipamentos necessários à realização destes serviços, designadamente aeródromos, aerogares e portos;
- e)Gerir o processamento e o pagamento dos apoios financeiros atribuídos ao abrigo dos sistemas de incentivos, de âmbito regional e nacional, da responsabilidade do departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia;
- f)Apresentar e acompanhar candidaturas a programas comunitários que contribuam para o desenvolvimento e coesão económica;
- g)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento e coesão económica da Região;
- h)Promover o estabelecimento de parcerias público-privadas;
- i)Apoiar financeiramente a implementação de contratos-programa, no âmbito da promoção turística, dirigidos aos mercados externos, envolvendo parceiros públicos ou privados;
- j)Apoiar financeiramente acções que contribuam para o aumento da notoriedade da Região no País ou no estrangeiro, designadamente as realizadas por associações empresariais e associações sem fins lucrativos ou por associações de qualquer natureza ou entidades análogas;
- k)Cooperar com outras entidades, designadamente sob a forma de auxílio financeiro, na construção e recuperação de infra-estruturas de relevante interesse para o desenvolvimento e para a coesão económica;
- l)Apoiar financeiramente projectos que visem a remodelação, substituição ou aquisição de unidades de transporte marítimo, desde que o serviço que venha a ser prestado seja considerado de interesse público;
- m)Colaborar com outras entidades na definição e execução da política de formação de preços;
- n)Promover e apoiar financeiramente a realização de estudos no âmbito das suas atribuições;
- o)Apoiar financeiramente iniciativas que contribuam para a captação do investimento externo e divulgação das potencialidades da Região.