- 1 -O Fundo Regional de Coesão dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único.
- 2 -As disposições relativas à estrutura e organização do Fundo Regional de Coesão constam dos seus estatutos, os quais serão aprovados por decreto regulamentar regional.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 20/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2005