- 1 -O policiamento e a fiscalização da caça competem aos agentes e funcionários do departamento do Governo Regional com competências em matéria de gestão dos recursos cinegéticos que exerçam funções de polícia florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à polícia marítima, aos vigilantes da natureza, bem como às autoridades a quem venham a ser atribuídas essas competências.
- 2 -Os agentes de autoridade aos quais compete o policiamento e fiscalização da caça não poderão caçar durante o exercício das suas funções.
Artigo 32.º — Fiscalização da caça
Vigente desde: 09/07/2007
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