Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, mantêm-se em vigor as reservas de caça e os campos de treino de caça, respectivamente, criadas e aprovados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril.
Artigo 39.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007