- 1 -Os serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira dispõem de um regulamento interno, aprovado pelo respetivo dirigente máximo, sobre as matérias que, face ao disposto na lei, possam assim ser reguladas.
- 2 -Os regulamentos internos devem:
- a)Regular a organização e disciplina do trabalho;
- b)Descrever os postos de trabalho.
- 3 -No exercício dos poderes de direção, pode o membro do Governo Regional competente na respetiva área avocar a competência referida no n.º 1.
Artigo 23.º-A — Regulamentos internos
AditadoVigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M - 1.ª Série(30/08/2012)