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Artigo 28.º — Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou de projecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2012

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2012

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M - 1.ª Série(30/08/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/11/2007 a 30/08/2012

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