São revogados os artigos 2.º a 4.º, 7.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/85/M, de 18 de Junho, e demais legislação geral ou especial que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 37.º — Revogação
Vigente desde: 12/11/2007
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Em vigor desde 12/11/2007