Na organização de cada departamento do Governo Regional devem respeitar-se os seguintes princípios:
- a)Adequar a estrutura à missão, garantindo a justa proporção entre a estrutura operativa e a estrutura de apoio;
- b)Assegurar um equilíbrio adequado entre serviços centrais e periféricos, visando a prestação de um serviço de qualidade;
- c)Agregar as funções homogéneas do departamento por serviços, com competências bem definidas, de acordo com o princípio da segregação de funções, com vista à responsabilidade pelos resultados;
- d)Assegurar a existência de circuitos de informação e comunicação simples e coerentes, tendencialmente agregando num mesmo sistema centralizado a informação de utilização comum, tanto no seio de cada departamento como no âmbito da prossecução de finalidades interdepartamentais;
- e)Garantir que o desempenho das funções comuns, previstas no artigo seguinte, seja atribuído a serviços já existentes em cada departamento, não determinando a criação de novos serviços;
- f)Reduzir o número de níveis hierárquicos de decisão ao mínimo indispensável à adequada prossecução dos objectivos do serviço;
- g)Privilegiar, face à emergência de novas atribuições, a reestruturação dos serviços existentes em prejuízo da criação de novos;
- h)Agilizar os canais de comunicação entre os diversos serviços da administração directa da Região, nomeadamente através de estabelecimento de canais directos de comunicação entre eles, relativamente às seguintes matérias:
- i)Divulgação e promoção das suas actividades correntes;
- ii)Solicitação de emissão de pareceres ou relatórios, obrigatórios por força da lei ou regulamento, que se revelem instrutórios de quaisquer processos administrativos;
- iii)Envio de pareceres solicitados no âmbito das suas normais atribuições;
- iv)Troca de informações de natureza administrativa ou contabilística;
- v)Aquisição de artigos de economato e bens de consumo corrente ou duradouros através do organismo com competência na área do património;
- vi)Realização de actividades de natureza intra ou interdepartamental.