- 1 -O presente diploma cria um regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores destinado a alunos que aceitem o compromisso de exercer a sua actividade profissional nos Açores após a conclusão da sua formação inicial.
- 2 -O regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores criado pelo presente diploma compreende:
- a)A concessão de uma comparticipação financeira destinada ao pagamento de parte dos juros resultantes de créditos pessoais com garantia mútua contraídos para prosseguimento de estudos;
- b)A amortização do capital mutuado em créditos pessoais com garantia mútua contraídos para o prosseguimento de estudos quando o beneficiário, após a conclusão do curso, exerça uma actividade remunerada nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
- c)A atribuição de bolsas de estudo complementares destinadas a alunos que frequentem cursos pós-secundários e superiores cujos perfis de saída correspondam a profissões em que o mercado laboral seja carente nos Açores.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 18/06/2008
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Em vigor desde 18/06/2008