- 1 -O valor máximo dos compromissos financeiros a assumir em cada ano com a comparticipação para juros e amortizações é fixado pela dotação financeira que para tal seja inscrita no orçamento do Fundo Regional de Emprego e no orçamento regional.
- 2 -O número máximo de bolsas a atribuir em cada ano é fixado na portaria referida no artigo 7.º do presente diploma, a qual terá em conta as disponibilidades orçamentais atrás referidas.
Artigo 10.º — Limite financeiro
Vigente desde: 18/06/2008
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Em vigor desde 18/06/2008