Cria um regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores
Objecto e âmbito
Complementaridade
Os benefícios previstos no presente diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e obrigações estabelecidos por qualquer regime de acção social ou de bolsa de estudo de que o aluno beneficie ou possa vir a beneficiar no decurso do seu percurso académico.
Condições de acesso
Comparticipação nos juros
Revisão do escalão
Comparticipação para amortização do capital contratado
Bolsas de estudo complementares
Candidatura
Períodos da candidatura
Limite financeiro
Selecção
Obrigações dos beneficiários
Mudança de curso
Início do pagamento das comparticipações e bolsas
Desistência da comparticipação ou bolsa
Os beneficiários podem desistir a todo o tempo do regime de apoio complementar criado pelo presente diploma através de requerimento dirigido ao director regional competente em matéria de emprego, desde que indemnizem o Fundo Regional do Emprego do dobro de todos os valores que dele tiverem recebido a qualquer título.
Outras situações de reembolso e indemnização
Prazo do reembolso e indemnização
Norma revogatória
Sem prejuízo da sua aplicação até termo aos bolseiros que já beneficiem dos regimes de bolsa neles fixados e do cumprimento das obrigações assumidas ao seu abrigo, são revogados os seguintes diplomas:
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.