- 1 -A candidatura a qualquer das modalidades do regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores criado pelo presente diploma é efectuada através do preenchimento de um formulário electrónico específico a disponibilizar, pela Internet, no portal do Governo Regional.
- 2 -A aceitação da candidatura depende da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas no artigo 3.º, através do envio de documento comprovativo de matrícula e de certificado de completamento do ensino secundário onde conste a escola em que o completou.
- 3 -Sempre que possível os documentos referidos no número anterior devem ser substituídos pela confirmação oficiosa dos elementos necessários.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 18/06/2008
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Em vigor desde 18/06/2008