- 1 -O conselho diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, é composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, equiparados para todos os efeitos legais a diretor e subdiretores regionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente, a designar por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas por lei, compete ainda ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do Instituto:
- a)Homologar a nomeação dos comandantes, segundos-comandantes e adjuntos de comando dos corpos de bombeiros voluntários, mistos e privativos;
- b)Aprovar o plano anual de apoio às associações humanitárias de bombeiros e outras entidades detentoras de corpos de intervenção operacional na área do socorro e da emergência que integram o dispositivo de resposta operacional na RAM, dentro dos limites do orçamento do SRPC, IP-RAM;
- c)Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção de impostos e taxas.
- 3 -Compete ao presidente do conselho diretivo do SRPC, IP-RAM, exercer as competências previstas na lei para os presidentes dos conselhos diretivos, designadamente:
- a)Presidir às reuniões;
- b)Orientar os trabalhos;
- c)Garantir a execução das respetivas deliberações;
- d)Assegurar as relações com os órgãos da tutela e com os demais organismos públicos e em especial, exercer a autoridade de proteção civil, nos termos da lei.
- 4 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais por si designado.
- 5 -Os vogais exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo presidente.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Conselho diretivo
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/M - 1.ª Série(01/08/2022)
Alterado
Em vigor de 26/03/2013 a 01/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/M - 1.ª Série(25/03/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 27/05/2010 a 25/03/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/M - 1.ª Série(26/05/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal