É revogada a alínea d) do artigo 3.º, a alínea e) do artigo 30.º, o n.º 2 do artigo 62.º, o artigo 85.º, o artigo 86.º, os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 91.º, o n.º 8 do artigo 106.º, e a alínea a) do n.º 5 do artigo 139.º do regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 13/04/2010
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Em vigor desde 13/04/2010