- 1 -As unidades orgânicas do sistema educativo consideram-se em regime de instalação durante os dois anos escolares subsequentes à entrada em vigor do diploma que procede à sua criação.
- 2 -Durante o período de instalação a gestão e administração da unidade orgânica cabe a uma comissão executiva instaladora.
Artigo 11.º — Instalação
Vigente desde: 13/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2010