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Artigo 85.º
— Comissão pedagógica para o ensino artístico
Vigente desde: 13/04/2010
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2010
Referenciado por (2)
Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A
Artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A
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Jurisprudência relacionada
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Gratificação do coordenador e do encarregado
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