- 1 -A verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da existência de alcoolismo ou de toxicodependências é realizada pela junta médica convocada pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, mediante solicitação do órgão de administração e gestão da escola.
- 2 -Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizar-se-ão acções periódicas de rastreio, nos termos da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovadas anualmente pelo órgão de administração e gestão da escola.
Artigo 26.º — Verificação dos requisitos físicos e psíquicos
Vigente desde: 18/08/2010
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Em vigor desde 18/08/2010