- 1 -Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em:
- a)Quadros de escola;
- b)Quadros de instituição de educação especial;
- c)Quadros de zona pedagógica.
- 2 -Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de instituições de educação especial abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.
Artigo 28.º — Estrutura
Vigente desde: 18/08/2010
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Em vigor desde 18/08/2010