- 1 -No acto de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do campo de férias.
- 2 -A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
- a)Identificação da entidade organizadora, contendo indicação dos respectivos meios de contacto;
- b)Indicação da existência do regulamento interno e projecto pedagógico e de animação, explicitando onde está disponível para consulta;
- c)Um exemplar do cronograma das actividades do campo de férias;
- d)Referência à existência do seguro referido no artigo 17.º;
- e)Local da realização do campo de férias;
- f)Número de licença.
Artigo 22.º — Informação prévia
Vigente desde: 06/06/2011
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Em vigor desde 06/06/2011