Os prazos do procedimento de licenciamento geral são suspensos sempre que se detetem irregularidades processuais da responsabilidade do requerente, até que as mesmas sejam corrigidas, sem prejuízo da aplicação das regras referentes à contagem dos prazos estatuída no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Contagem dos prazos do procedimento
Vigente desde: 14/10/2013
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