Entende-se por unidade privada de saúde (UPS) qualquer estabelecimento, não integrado no Serviço Regional de Saúde (SRS), no qual sejam exercidas atividades que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 14/10/2013
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Em vigor desde 14/10/2013