- 1.A abertura e o funcionamento de uma UPS dependem de licença válida emitida pela Direção Regional da Saúde (DRS) e do registo na mesma entidade.
- 2.As UPS que pretendam funcionar com mais de uma tipologia devem requerer apenas uma licença de funcionamento, que segue a tramitação estabelecida para a tipologia sujeita ao procedimento de controlo mais exigente.
- 3.Para efeitos do disposto no número anterior, as UPS devem respeitar os requisitos fixados para cada tipologia, podendo a DRS emitir licença de funcionamento por tipologia, no caso de não estarem verificados os requisitos para todas as tipologias.
Artigo 3.º — Abertura e funcionamento
Vigente desde: 14/10/2013
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Em vigor desde 14/10/2013