- 1.O procedimento de licenciamento pode seguir o regime geral ou o regime simplificado.
- 2.O regime geral aplica-se a todas as UPS a estabelecer na regulamentação do presente diploma.
- 3.No regime simplificado, o procedimento de licenciamento aplica-se a:
- a)Consultórios médicos e dentários;
- b)Centros de enfermagem;
- c)Unidades de medicina física e reabilitação;
- d)Laboratórios de anatomia patológica e patologia clínica;
- e)Gabinetes de fisioterapia.
Artigo 4.º — Tipos de procedimentos
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