É repristinado o artigo 6º do Decreto Legislativo Regional nº 23/2008/M, de 23 de junho.
Artigo 4.º — Repristinação
Vigente desde: 03/06/2013
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É repristinado o artigo 6º do Decreto Legislativo Regional nº 23/2008/M, de 23 de junho.
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