- 1 -É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2015 a 2018, constante do anexo ao presente decreto legislativo regional, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2016 a 2018 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 06/10/2014
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Em vigor desde 06/10/2014